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13 perguntas frequentes sobre teste de ADN em 2019

13 perguntas frequentes sobre teste de ADN em 2019

 

1) Qual é a diferença entre os testes jurídicos (admissíveis em tribunal) e informativos?

Os resultados de um teste jurídico incluí documentação legal, e portanto, podem ser usados ​​em tribunal ou para outras razões legais (como por exemplo, serviços de obtenção de nacionalidade).

O principal objetivo dos resultados de um teste de ADN informativo é o conhecimento pessoal e a informação dos seus participantes. Este exame não tem sustentabilidade «validade» em instâncias legais, como os tribunais, serviços SEF, instituições de acolhimento ou outras.

 

2) Precisa de uma ordem Jurídica para realizar um teste com valor legal «jurídico»?

Não é necessária uma ordem jurídica. Qualquer pessoa pode agendar um teste de ADN admissível pelo tribunal. De facto, para que este exame possa ser executado ambas as partes devem estar de acordo com a execução do exame de ADN. Lembre-se, os resultados de um teste de ADN nunca expiram. Embora possa não precisar que os resultados sejam admissíveis em tribunal agora, poderá fazê-lo no futuro.

 

3) Preciso agendar uma consulta?

Sim, deve entrar em contato connosco para agendar um dia e uma hora. A realização de um exame requer a preparação de documentos antes do teste ser realizado. É possível agendar consultas para o próprio dia.

 

4) Tenho que pagar o valor total na altura da colheita de ADN?

Sim. Uma vez marcada uma consulta, deverá pagar o seu exame de ADN na altura da colheita de ADN. Qualquer teste que não seja pago integralmente as amostras são destruídas em 48 horas, não havendo devolução dos valores pagos no ato da colheita nas enfermarias.

 

5) As pessoas que estão a ser testadas podem estar em diferentes cidades?

Sim. Oferecemos testes de ADN em todo o território nacional. Portanto, a localização dos indivíduos que participam num teste de ADN não interfere com os seus resultados e pode ser agendada através de domicílios, em diferentes clínicas ou na mesma clínica a horas diferentes. Existem taxas adicionais para agendar colheitas em locais diferentes, ou em horas diferentes para a colheita de ADN.

 

6) Ao realizar um testar de paternidade, a mãe precisa de participar para se obter resultados precisos?

Não, a mãe não precisa ser testada. O laboratório produz sempre resultados 100% fiáveis nos exames, devido ao número de marcadores genéticos que utiliza nos exames de ADN quando apenas são testados o alegado pai e filho.

Testar a mãe pode reduzir o risco de obter resultados inconclusivos. Quando a dúvida de paternidade é entre dois familiares muito próximos (por exemplo dois irmãos) .

No entanto, um resultado inconclusivo não é comum num teste de paternidade, podemos afirmar que ocorrerá 1 em 100.000 vezes, pelo que temos uma taxa de 0,00001% de um exame de paternidade dar inconclusivo.

 

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7) O que torna um teste de ADN admissível em tribunal?

Existe uma combinação de dois fatores que torna um teste de ADN admissível em tribunal.

Primeiro, o processo de colheita. A colheita da amostra para um teste juridicamente admissível deve ser realizada por um profissional de saúde. É necessário um procedimento de identificação positiva dos intervenientes do exame, como identificação com foto, passaporte, cartão de cidadão, acento de nascimento se aplicável, ou outro.

Segundo, o laboratório que realiza o teste de ADN deve ser uma instalação certificada pela ISO17025. Todos os nossos testes são realizados por laboratórios certificados.

 

8) Como as amostras são colhidas para testes de ADN?

A colheita padrão e preferencial é através de zaragatoas «cotonete» na cavidade bucal. Este procedimento envolve o uso de zaragatoas para colher as células de dentro das bochechas esquerda e direita de todas os intervenientes que estão a ser testados. Este método é seguro, indolor e muito eficaz. A outra amostra que pode ser usada é o sangue colhido para tubo EDTA 3ml.

 

9) Um teste de paternidade pode ser realizado antes do nascimento de uma criança?

Sim. Existem 3 tipos de amostras que podem ser usadas.

A primeira é uma amostra Cervical Villis (CVS) que pode ser colhida na gravidez entre 10ª e a 12ª semana.

O segundo método é o líquido amniótico, que pode ser colhido entre a 12ª e 21ª semanas de gestação.

A terceira é uma amostra de sangue, um procedimento não invasivo que pode ser colhido a qualquer momento após 9ª semana de gravidez. Por favor, consulte a nossa página “Teste de paternidade pré-natal” para obter mais informações sobre o teste de paternidade durante a gravidez.

 

10) Qual é a idade mínima de uma criança para participar num teste de ADN?

Não há idade mínima para uma criança ser testada. A criança pode participar no exame logo ao segundo dia de vida.

 

11) É possível determinar se uma pessoa falecida é o pai de uma criança?

Sim. Existem algumas opções.

Podemos realizar um teste usando um dos pais do suposto pai «avós paternos», ou irmão do suposto pai, se disponível. Normalmente é sempre possível realizar um teste aos familiares paternos de forma a verificar uma possível ligação biológica do lado paterno por ordem de preferência devem ser escolhidos os «avós paternos, possíveis irmãos/ãs, supostos tios/as paternos, possíveis primos/as em 1º grau».

 

12) O seguro de saúde cobre a realização de um teste de ADN?

Não. O teste de ADN tem como finalidade estabelecer a paternidade, maternidade ou qualquer outro relacionamento e este não é um teste relacionado com a saúde. Não há códigos de diagnóstico disponíveis que são exigidos pelas companhias de seguros. Portanto, não são cobertos por qualquer forma do seguro de saúde.

 

13) É possível a colheita de ADN ao domicílio?

Sim. No entanto, depende da sua localização. Normalmente temos um enfermeiro disponível para poder realizar esta colheita de ADN. Existe uma taxa adicional para a colheita de ADN ao domicílio. A taxa varia de acordo com a distância que o enfermeiro precisa de viajar.

 

Atenção: Consulte sempre fontes independentes. Se detetar algum erro ou alguma imprecisão no decorrer da leitura, por favor envie-nos um email para info@codigoadn.pt com o relato.

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