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Licença de Maternidade e Paternidade

Licença de Maternidade e Paternidade

Os primeiros meses após o nascimento têm uma grande importância para os pais e o bebé. A licença parental (paternidade e maternidade) dispensa os pais de irem trabalhar durante algumas semanas, dando-lhes tempo para se dedicarem ao bebé e para se adaptarem às novas condições da sua vida.

 

Licença parental (Licença de Maternidade e Paternidade)

 

A licença parental inicial pode ter 120, 150 ou 180 dias (e até mais, no caso de gémeos, mais 30 dias por cada criança). Os pais, biológicos ou adotivos, têm de decidir quanto tempo de licença querem e como vão partilhá-lo. As primeiras 6 semanas, Licença de Maternidade, depois do parto têm de ser gozadas pela mãe e são obrigatórias. Os restantes dias podem ser gozados por qualquer um dos pais.

 

Ao partilharem a licença, os pais estão a prolongá-la, por exemplo se não houver partilha a licença pode chegar no máximo a 150 dias, se a mãe e o pai partilharem a licença parental esta pode chegar a 180 dias. Se, após as 6 semanas da mãe, tanto o pai como a mãe passarem 30 dias seguidos ou 2 x 15 dias seguidos com o bebé, têm direito a mais 30 dias de licença.

 

A remuneração atribuída aos progenitores varia de acordo com a escolha do período da licença parental.

1.     Licença Parental - 120 dias com remuneração a 100% ou 150 dias com remuneração a 80%

2.     Licença Parental Partilhada por mãe e pai - 150 dias com remuneração a 100% ou 180 dias com remuneração a 83%

No caso de gémeos acrescem 30 dias por gémeo, para além do primeiro e a remuneração é paga a 100%, em ambos os períodos de licença.

 

licenca_paternidade_maternidade

 

 

Uma licença especial para o pai – Licença Paternidade

 

Quando o bebé nasce, o pai tira 15 dias úteis obrigatórios de licença. Os primeiros 5 dias são gozados de seguida imediatamente a seguir ao nascimento, e os outros 10 dias têm de ser gozados nos 30 dias após o nascimento, e podem ser seguidos ou não.

 

O pai tem direito a mais 10 dias úteis, seguidos ou não, enquanto a mãe estiver de licença. E, se tiverem nascido gémeos, o pai tem direito a mais 2 dias de licença por cada criança além da primeira.

Em ambas as situações, o valor do subsídio é 100% da remuneração de referência.

 

Para mais informações sobre a licença de Maternidade, contacte a segurança social directa, lá podem informar sobre situações mais especificas.

 

Atenção: Consulte sempre fontes independentes. Se detetar algum erro ou alguma imprecisão no decorrer da leitura, por favor envie-nos um email para info@codigoadn.pt com o relato.

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