Quem pode solicitar um Teste de Paternidade Legal?
Mãe ou alegado pai;
Mãe ou pai legalmente reconhecido
Um filho adulto ou representante de uma criança menor
Tutor ou Guardião, desde que devidamente documentado para o processo
Tribunal
Por vezes a realização de um teste de paternidade com valor em tribunal pode ter outros objectivos que não guarda de uma criança ou o reconhecimento da paternidade. Por exemplo, no caso de uma doença grave, é importante saber a herança étnica dos pais para ajudar a diagnosticar doenças e heranças genéticas que podem ser transmitidas de geração em geração entre pessoas da mesma etnia.
Existem ainda outros motivos para a realização do teste de paternidade legal, como o estabelecimento de directrizes financeiras para apoiar a criança, se esta ainda for menor.
O Teste de Paternidade com valor Legal incluí dois documentos, um em lingua inglesa e outro em lingua portuguesa devidamente autenticados pelos nossos laboratórios, garantindo assim uma validade em todo o mundo.
Os Testes de Paternidade Legais requerem na altura da recolha a presença de um advogado ou médico de família para ser judicialmente válido.
Teste de Paternidade para determinar a relação biológica entre Pai e Filho
Laboratório de análises certificado ISO 17025
Tempo de entrega após recepção do(s) Kit(s) no nosso laboratório: 2 / 3 dias úteis
Kit(s) descaracterizados
Intervenientes: Alegado Pai e Filho
Rápido, Confidencial e Preciso (com uma probabilidade de 99,999%)
Conteúdo do Kit(s):
3 envelopes devidamente identificados
12 zaragatoas para recolha de ADN
1 envelope franqueado
1 formulário de consentimento para cada indivíduo
Selo para lacrar as amostras
Instruções
Avaliação de produto para Teste de Paternidade Legal - Tribunal
Número de avaliações: 3
Avaliação média: 5
Recomendo de Anónimo em 05/11/2014
Fácil e acessível de Anónimo em 29/10/2014
Muito fácil de fazer, e com este teste resolvi a minha situação em apenas 1 mês, em vez de esperar 2 anos. Muito simpáticos e profissional Recomendo.
Rápido na entrega do resultado de Anónimo em 08/10/2014