Um tribunal holandês tem em fase de sentença, um violador acusado de 7 violações e 16 agressões sexuais entre o período de 1995 a 2001.
Gerald T. foi recentemente julgado por um roubo de bicicleta e no processo da sua prisão, foi obrigado a fazer uma recolha de ADN. A amostra foi processada e enviada para um banco de dados que indicou a coincidência do seu ADN com o ADN encontrado em crimes praticados à 20 anos atrás.
Este caso passou-se na cidade de Utrecht, nos subúrbios da universidade e campus desta cidade, mais de 300 pessoas foram questionadas na altura entre os anos de 1995 e 96, na época, devido aos ataques consistentes e alarmantes as autoridades viram-se forçadas a tomar medidas de segurança extremas e uma caça ao homem foi organizada, uma das maiores da época.
Foram inclusivamente, já em 1995 criadas estações de testes de ADN voluntárias para quem quisesse dar uma amostra de ADN, vchegou a ser noticiado que vários indivíduos do sexo masculino vestiram-se de mulheres com o objetivo de identificar o homem mais procurado da altura.
Gerald T. já tinha sido questionado pela polícia, entre mais de 300 indivíduos, mas como não se voluntariou para a recolha de ADN e sem mais provas a policia teve que o deixar sair;
Os ataques acabaram por cessar e a investigação foi encerrada em 2001.
Contudo, recentemente Gerald foi novamente convidado a doar uma amostra de ADN, desta vez não teve escolha e foi obrigado a doar o seu ADN.
Ao construir o caso contra Gerald T., por ter roubado uma bicicleta o advogado pediu uma colheita de ADN, visto que é obrigatório na Holanda todos os cidadãos acusados terem o seu perfil de ADN alojado na base de dados. Se em 1995, as pessoas tivessem sido forçadas a dar o seu ADN para a colocação na base de dados mais ataques podiam ter sido evitados?
Avaliando todos os fatos Utrecht é uma cidade com uma população de aproximadamente 225.000 pessoas, referente ao ano de 1995 é quase inconcebível que todos os homens fossem obrigados a dar uma amostra de ADN. É um conceito difícil quando se considera a colheita de ADN da maioria das populações existentes.
Já é uma realidade dos dias de Hoje em muitos países haverem programas para a colheita de ADN de pessoas detidas, e / ou presos. A teoria é que os criminosos são reincidentes e uma vez recolhidas as suas amostras de ADN duas coisas podem acontecer.
Talvez, a doação de ADN à nascença possa ser obrigatória daqui a uns anos, mas várias questões éticas se levantam para o fato.
Apesar de já existir um conselho de fiscalização de base de dados de perfis de ADN que tem como missão: “O Conselho tem como missão garantir que o tratamento dos perfis e o acesso à informação se conformam nos limites dos direitos fundamentais e que a base de dados funciona no quadro da lei.”
E de ser facilmente racionalizável que: O cruzamento de perfis de ADN com dados de identificação pessoal resulta num meio poderoso e sofisticado de combate ao crime e num precioso auxiliar de identificação civil. Esta mesma ligação e o impacto de uma base de dados de perfis daquela natureza na privacidade e outros direitos fundamentais dos cidadãos, suscita grandes preocupações e justifica especiais cuidados no que respeita à salvaguarda e garantia desses mesmos direitos.
A lei portuguesa procura o equilíbrio entre a defesa dos direitos individuais e a eficácia da política criminal, interesses muitas vezes antinómicos, através da definição dos princípios e regras a que obedece a obtenção, guarda e utilização de perfis de ADN, da definição das normas de funcionamento da base de dados e, também, através da criação de uma entidade independente de controlo: o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.
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