O teste de paternidade jurídico deve ser realizado sempre que tenha como finalidade apresentar os resultados num organismo oficial (tribunal, serviços SEF, embaixadas ou outros).
Tantos os Pais, Tutores, Guardiões ou até mesmo as crianças (alegados filhos) têm o direito de conhecer quem é o seu verdadeiro pai biológico. Em alguns casos o teste de paternidade tribunal/ legal só é pedido para obterem a custódia parcial de uma criança ou o direito de visita.
Por vezes a realização de um teste de paternidade com valor legal pode ter outros objectivos que não a:
Existem ainda outros motivos para a realização do teste de paternidade legal, como o estabelecimento de directrizes financeiras para apoiar a criança, se esta ainda for menor ou para fins de confirmação documental.
teste de paternidade válido em tribunais internacionais
Os serviços da Código ADN permitem conferir valor legal aos exames jurídicos internacionalmente. Como são autenticados internacionalmente e obedecem aos mais altos padrões de qualidade, os testes são aceites em países como os E.U.A., Canadá, Reino Unido e Alemanha. Se pretende obter valor jurídico no seu exame de paternidade, informe o apoio ao cliente.
Se o exame envolver um menor, ambos os tutores legais têm de estar presente na altura da colheita de ADN. O teste de paternidade jurídico é realizado obrigatóriamente nos pontos de colheita parceiros da Código ADN.
pretende apenas esclarecer dúvidas?
Se o exame não é para apresentar num organismo oficial, escolha um teste de paternidade informativo .
1. Não prossiga com um teste com valor legal sem a orientação de um advogado, tribunal – As averiguações de paternidade devem seguir os trâmites legais;
Os testes de paternidade com valor jurídico internacional podem ser pedidos pelos próprios. Contudo, os testes de paternidade para apresentar no sistema jurídico português encontram-se sujeitos à aprovação prévia pelo tribunal do laboratório. Antes de avançar com um teste jurídico informe-se. Dirija-se ao tribunal e consulte várias fontes independentes.
Um teste de paternidade com valor legal está sempre sujeito a conta-prova. É normal ao apresentar um teste de paternidade em tribunal que se efetue uma contra-prova. Esteja confiante que esse exame será 100% igual ao realizado pelos Serviços da Código ADN.
2. Escolha um laboratório que não destrua as amostras a seguir ao teste, os advogados podem contestar a validade do teste no decorrer da averiguação de paternidade e pedir uma segunda análise com as mesmas amostras, mas num laboratório diferente;
A nível internacional é recorrente a solicitação de contra-provas com as mesmas amostras. Especificamente em Portugal é que se solicita aos intervenientes que realizem de uma nova colheita de ADN (procedimento habitual). Contudo, como os nossos serviços obedecem às normas internacionais, as amostras originais para executar contra-provas são guardadas.
3. Não inicie o processo sem que ambas as partes estejam de acordo em participar livremente, ou que tenha uma convocatória jurídica para obrigar a parte que se recusa a fazer o teste de paternidade;
Um teste de paternidade tribunal ou informativo não deve ser iniciado sem acordo de ambas as partes. Quando envolve um menor ambos os tutores legais devem estar de acordo com a execução do exame de ADN, se envolver dois adultos ambos devem estar de acordo. A Código ADN ou os laboratórios não têm forma de obrigar os intervenientes a executar os exames.
Não é possível conferir validade jurídica ao exame, com base numa amostra forense, pelo que a utilização de amostra do tipo, cabelos, unhas, sangue seco ou outras, não é admissível para a execução de um teste de paternidade com validade jurídica.
4. Nunca pense em adulterar um resultado de um teste de paternidade – para uma averiguação de paternidade.
Os testes de paternidade quando solicitados pelo tribunal são enviados diretamente dos nossos serviços para o tribunal, contudo se for feito o pedido a titulo particular é o próprio cliente que deve fazer chegar o exame diretamente ao processo de averiguação de paternidade.
1. agendamento e colheita de ADN
Agendamento. Deve ser realizado com 72h de antecedência, para os pontos de colheita da Código ADN. O agendamento deve ser sempre feito via telefone, através do apoio ao cliente.
Dia da colheita. A colheita é realizada por um enfermeiro, com amostra de sangue ou células da boca e as pessoas identificadas positivamente a partir de cartão de cidadão ou passaporte. O responsável pelo preenchimentos dos autos procede ao preenchimento dos respetivos documentos.
Após o preenchimentos dos autos identificativos, é tirada uma fotografia e anexada a todo o processo.
2. transporte da colheita de ADN
Após a colheita das amostras de ADN, juntamente com os auto de identificação preenchidos, são selados e assinados pelo enfermeiro.
Este processo impede que sejam efectuadas trocas das amostras de ADN durante o transporte. A cadeia de custódia, garante ao tribunal que a amostra esteve sempre em posse de uma terceira pessoa independente ao processo e chegou devidamente selada ao laboratório para a realização dos testes de ADN.
3. resultado do teste de ADN
Após a chegada das amostras o analista verifica toda a custódia documental e o selo de lacre de forma a verificar que as amostras de ADN não foram trocadas. O exame começa com as amostra seguindo os padrões de qualidade mais exigentes do mercado.
O resultado do teste de paternidade legal, apresenta os nomes dos intervenientes, data de nascimento e o perfil de ADN, no mínimo com 21 marcadores genéticos, utilizando o sistema internacional de 13 marcadores CODIS, mais 7 marcadores definidos pelos laboratórios. Acrescido da amelogenina. Todos os exames são realizados duas vezes dentro do laboratório. As amostras guardadas, caso o Juiz ordene uma contra-prova com as mesmas amostras.
4. envio do resultado para o tribunal, advogados ou intervenientes
O envio dos resultados devidamente autenticados por notário internacional (Caso de E.U.A., Candá ou Austrália), confere aos resultados valor legal internacional, sendo possível apresentar na embaixada dos E.U.A., Reino Unido ou Canadá. – Os resultados são emitidos em língua Inglesa.
Para validade jurídica na Alemanha ou outros países Europeus, todos os processos de certificação são respeitados.
Os resultados, normalmente são enviados diretamente para o tribunal em carta registada, o cliente tem acesso sempre a uma cópia. As fotocópias dos relatórios dos testes de paternidade não são admissíveis em tribunais.
Actualmente os testes de paternidade com validade jurídica internacional são aceites na Alemanha, Reino Unido, Estados Unidos da América, Canadá, Austrália, outros países também aceitam quando emitidos em língua Inglesa e realizado em laboratório ISO 17025, como o caso da Embaixada da Holanda. Antes de avançar, contate a entidade onde pretende apresentar o seu exame ADN.
Se o seu exame envolver um menor, ambos os tutores legais têm de estar presente na altura da colheita de ADN.
Os teste de paternidade para o sistema jurídico português estão sujeitos à lei 45/2004, que estabelece o regime jurídico das perícias médico legais e forenses, em que o tribunal é que estabelece o laboratório em que é realizado a investigação de parentesco biológico. Em suma, deverá ter em atenção que o tribunal poderá sempre solicitar uma contra-prova ao exame entregue previamente no laboratório que por si escolha, normalmente no Instituto de Medicina Legal.
Em caso de relações ‘crispadas’ opte sempre pelo teste de paternidade legal, é um documento que fica para a vida e após a morte.
Não deixe o seu exame para a última. Trate do processo com antecedência, em raras excepções, poderemos demorar mais de 7 dias úteis.
... resumo
Este exame deve ser pedido sempre que seja sua intenção apresentar os resultados num organismo oficial (tribunal, serviços SEF, embaixadas ou outros).
Os testes de paternidade com valor jurídico internacional podem ser pedidos pelos próprios (sem qualquer ordem jurídica). Contudo, os testes de paternidade para apresentar no sistema jurídico português encontram-se sujeitos à nomeação prévia pelo tribunal do laboratório. Antes de avançar com um teste jurídico informe-se no organismo que pretende apresentar o seu exame de ADN. Dirija-se ao tribunal/ SEF ou Embaixada, e consulte várias fontes independentes.
Na dúvida, opte sempre por um exame com custódia documental. Pode nunca ser necessário apresentar no Tribunal, ou outro organismo, mas é um documento que tem validade vitalícia, visto que, o seu ADN nunca se altera a longo da Vida. Será um documento válido, mesmo após a morte de qualquer um dos intervenientes no exame de ADN.
...Não precisa de apresentar o teste de paternidade em tribunal?
Opte pela realização de um teste de paternidade informativo