Na realidade podemos afirmar que não existe legislação para este tipo de teste, contudo, extrapolando da portaria de 270/2009 de 17 de Março podemos verificar que o ministério da justiça e da saúde fixaram 8 marcadores genéticos na base de dados de ADN que será criada a nível nacional.
Podemos ler na referida portaria que além dos 8 marcadores genéticos obrigatórios é de facultativa introdução mais 16 marcadores opcionais de forma a base de dados ser compatível com a INTERPOL e comunidade cientifica europeia e norte-americana.
Veja abaixo o extrato da portaria de 17 de março:
A escolha de marcadores de inserção complementar inclui os restantes marcadores usualmente utilizados pela INTERPOL e pela comunidade científica internacional, permitindo um aumento a capacidade discriminativa, independentemente dos sistemas multiplex actualmente existentes. A previsão da utilização destes marcadores, ainda que não de inserção obrigatória, permite assim, para além de elevar o poder de discriminação, uma maior compatibilização com outras bases de dados europeias e evitar situações de falsas coincidências.
Repare que os Laboratórios da CódigoADN têm o cuidado de utilizar não só os marcadores obrigatórios na legislação portuguesa como os restantes que são utilizados pela INTERPOL, de forma ao nosso relatório ser válido em qualquer espaço Europeu ou Mundial.
Então existem 7 Marcadores genéticos obrigatórios que são:
► vWA; THO1; D21S11; FGA; D8S1179; D3S1358; D18S51; e a amelogenina que permite identificar se o ADN é masculino ou feminino a partir da seguinte descrição:
Sabe-se que um perfil de ADN é:
► Masculino quando na Amelogenina aparece X Y
► Feminino quando na Amelogenina aparece X X, ou apenas X
Segunda a legislação portuguesa um perfil genético tem como introdução complementar os seguintes marcadores:
TPOX; CSF1P0; D13S317; D7S820; D5S818; D16S539; D2S1338; D19S433; Penta D; Penta E; FES; F13A1; F13B; SE33; CD4; GABA.
Verifique no exemplo abaixo de um perfil de ADN os marcadores que a CódigoADN extraiu num típico exame de ADN. No teste de ADN abaixo pode-se verificar que os marcadores que estão assinalados a vermelho são os marcadores obrigatórios na legislação a azul estão os marcadores opcionais.
Faça aqui download da portaria de 17 de março 270/2009 (documento em PDF)
Contudo ainda no relatório acima podemos verificar que existe um perfil genético feminino, para isso podemos nos recorrer da Amelogenina , identificado na primeira coluna com a identificação do X. Quanto à segunda coluna verifica-se que é um perfil genético masculino pois a Amelogenina tem a identificação XY.
Em primeiro lugar, é necessário explicar que um perfil de ADN é sempre constituído por duas colunas com o tamanho de dois alélos referentes a cada marcador. Ou seja:
► O Alélo Maternal e o,
► Alélo Paternal
Contudo em laboratório não é possível determinar qual é o alélo maternal se o número da esquerda se o da direita a única informação que temos é que um marcador é constituído por dois alélos, um dos alélos pertence à mãe biológica e outro ao pai biológico. Tentámos reproduzir essa aleatoriedade dos alélos com retângulos, envolvendo o tamanho dos alélos, para exemplificar que qualquer alélo pode pertencer à mãe ou ao pai.
Veja abaixo uma figura exemplificativa.
Repare que na imagem acima os dois alélos são do mesmo tamanho, contudo entenda que se trata de uma imagem exemplificativa na realidade, é normal que os verdes ou os azuis tenham um comprimento diferente.
Na realidade, acontece muitas vezes aparecerem espaços em branco nos relatórios, na imagem abaixo assinalamos esses espaços a branco na cor violeta.
Repare que os espaços em branco apenas aparecem na segunda coluna do tamanho dos alélos e nunca na primeira, isto deve-se ao facto que na realidade este espaço não é branco mas uma repetição do alélo anterior.
Segundo as normas cientificas internacionais, da qual o nosso laboratório obedece rigidamente, um alélo repetido nunca deve ser escrito, ou seja, na realidade deve-se repetir exatamente o número anterior do alélo pois estes são do mesmo tamanho.
O relatório devidamente preenchido para uma leitura deve ter a seguinte representação:
Após serem completados todos os espaços em branco do relatório podemos verificar se existe uma relação integral entre os perfis genéticos dos dois indivíduos em teste.
O presente relatório é positivo, ou seja, a probabilidade de paternidade é superior a 99,999%, logo verifica-se que a criança ter herdou um dos alélos do pai em cada marcador genético.
Veja abaixo a comparação desta vez com a cor laranja:
Facilmente se pode concluir que para cada marcador genético a criança herdou um alélo paternal, logo com toda a certeza podemos dizer que existe uma correspondência entre os dois perfis genéticos extraídos, conclui-se que existe uma relação biológica entre os indivíduos no teste de paternidade.
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