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Reconhecimento da paternidade | Teste de Paternidade

Ler contributo inteiro: Reconhecimento da paternidade | Teste de Paternidade

 

Fonte: LIVRO IV - DIREITO DA FAMÍLIA › TÍTULO III - DA FILIAÇÃO › CAPÍTULO I - Estabelecimento da filiação › SECÇÃO III - Estabelecimento da paternidade › SUBSECÇÃO II - Reconhecimento de paternidade.

 

Consulte aqui a Divisão III (Averiguação oficiosa da paternidade) e IV (Reconhecimento Judicial)

 

Divisão I - Disposições gerais

 
ARTIGO 1847º
(Formas de reconhecimento)
O reconhecimento do filho nascido ou concebido fora do matrimónio efectua-se por perfilhação ou decisão judicial em acção de investigação.
(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
 
ARTIGO 1848º
(Casos em que não é admitido o reconhecimento)
1. Não é admitido o reconhecimento em contrário da filiação que conste do registo de nascimento enquanto este não for rectificado, declarado nulo ou cancelado.
2. O disposto no número anterior não invalida a perfilhação feita por algumas das formas mencionadas nas alíneas b), c) e d) do artigo 1853º, embora ela não produza efeitos enquanto não puder ser registada.
(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
 

Divisão II - Perfilhação

 
ARTIGO 1849º
(Carácter pessoal e livre da perfilhação)
A perfilhação é acto pessoal e livre; pode, contudo, ser feita por intermédio de procurador com poderes especiais.
(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
 
ARTIGO 1850º
(Capacidade)
1. Têm capacidade para perfilhar os indivíduos com mais de dezasseis anos, se não estiverem interditos por anomalia psíquica ou não forem notoriamente dementes no momento da perfilhação.
2. Os menores, os interditos não compreendidos no número anterior e os inabilitados não necessitam, para perfilhar, de autorização dos pais, tutores ou curadores.
(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
 
ARTIGO 1851º
(Maternidade não declarada)
Não obsta à perfilhação o facto de a maternidade do perfilhando não se encontrar declarada no registo.
(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
 
ARTIGO 1852º
(Conteúdo defeso)
1. O acto de perfilhação não comporta cláusulas que limitem ou modifiquem os efeitos que lhe são atribuídos por lei, nem admite condição ou termo.
2. As cláusulas ou declarações proibidas não invalidam a perfilhação, mas têm-se por não escritas.
(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
 
ARTIGO 1853º
(Forma)
A perfilhação pode fazer-se:
a) Por declaração prestada perante o funcionário do registo civil;
b) Por testamento;
c) Por escritura pública;
d) Por termo lavrado em juízo.
(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
 
ARTIGO 1854º
(Tempo da perfilhação)
A perfilhação pode ser feita a todo o tempo, antes ou depois do nascimento do filho ou depois da morte deste.
(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
 
ARTIGO 1855º
(Perfilhação de nascituro)
A perfilhação de nascituro só é válida se for posterior à concepção e o perfilhante identificar a mãe.
(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
 
ARTIGO 1856º
(Perfilhação de filho falecido)
A perfilhação posterior à morte do filho só produz efeitos em favor dos seus descendentes.
(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
 
ARTIGO 1857º
(Perfilhação de maiores)
1. A perfilhação de filho maior ou emancipado, ou de filho pré-defunto de quem vivam descendentes maiores ou emancipados só produz efeitos se aquele ou estes, ou, tratando-se de interditos, os respectivos representantes, derem o seu assentimento.
2. O assentimento pode ser dado antes ou depois da perfilhação, ainda que o perfilhante tenha falecido, por alguma das seguintes formas:
a) Por declaração prestada perante o funcionário do registo civil, averbada no assento de nascimento, e no de perfilhação, se existir;
b) Por documento autêntico ou autenticado;
c) Por termo lavrado em juízo no processo em que haja sido feita a perfilhação.
3. O registo da perfilhação é considerado secreto até ser prestado o assentimento necessário e, sem prejuízo do disposto no número seguinte, só pode ser invocado para instrução do processo preliminar de publicações ou em acção de nulidade ou anulação de casamento.
4. Qualquer interessado tem o direito de requerer judicialmente a notificação pessoal do perfilhando, dos seus descendentes ou dos seus representantes legais, para declararem, no prazo de trinta dias, se dão o seu assentimento à perfilhação, considerando-se esta aceite no caso de falta de resposta e sendo cancelado o registo no caso de recusa.
(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
 
ARTIGO 1858º
(Irrevogabilidade)
A perfilhação é irrevogável e, quando feita em testamento, não é prejudicada pela revogação deste.
(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
 
ARTIGO 1859º
(Impugnação)
1. A perfilhação que não corresponda à verdade é impugnável em juízo mesmo depois da morte do perfilhado.
2. A acção pode ser intentada a todo o tempo, pelo perfilhante, pelo perfilhado, ainda que haja consentido na perfilhação, por qualquer outra pessoa que tenha interesse moral ou patrimonial na sua procedência ou pelo Ministério Público.
3. A mãe ou o filho, quando autores, só terão de provar que o perfilhante não é o pai se este demonstrar ser verosímel que coabitou com a mãe do perfilhado no período de concepção.
(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
 
ARTIGO 1860º
(Anulação por erro ou coacção)
1. A perfilhação é anulável judicialmente a requerimento do perfilhante quando viciada por erro ou coacção moral.
2. Só é relevante o erro sobre circunstâncias que tenham contribuído decisivamente para o convencimento da paternidade.
3. A acção de anulação caduca no prazo de um ano, a contar do momento em que o perfilhante teve conhecimento do erro ou que cessou a coacção, salvo se ele for menor não emancipado ou interdito por anomalia psíquica; neste caso, a acção não caduca sem ter decorrido um ano sobre a maioridade, emancipação ou levantamento da interdição.
(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
 
ARTIGO 1861º
(Anulação por incapacidade)
1. A perfilhação é anulável por incapacidade do perfilhante a requerimento deste ou de seus pais ou tutor.
2. A acção pode ser intentada dentro de um ano, contado:
a) Da data da perfilhação, quando intentada pelos pais ou tutor;
b) Da maioridade ou emancipação, quando intentada pelo que perfilhou antes da idade exigida por lei;
c) Do termo da incapacidade, quando intentada por quem perfilhou estando interdito por anomalia psíquica ou notoriamente demente.
(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
 
ARTIGO 1862º
(Morte do perfilhante)
Se o perfilhante falecer sem haver intentado a acção de anulação ou no decurso dela, têm legitimidade para a intentar no ano seguinte à sua morte, ou nela prosseguir, os descendentes ou ascendentes do perfilhante e todos os que mostrem ter sido prejudicados nos seus direitos sucessórios por efeito da perfilhação.
(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
 
ARTIGO 1863º
(Perfilhação posterior a investigação judicial)
A perfilhação feita depois de intentada em juízo acção de investigação de paternidade contra pessoa diferente do perfilhante fica sem efeito, e o respectivo registo deve ser cancelado, se a acção for julgada procedente.
(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
 
 
Atenção: Consulte sempre fontes independentes. Se detetar algum erro ou alguma imprecisão no decorrer da leitura, por favor envie-nos um email para info@codigoadn.pt com o relato.
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Averiguação da Paternidade | Averiguação oficiosa da Paternidade - Tribunal

Ler contributo inteiro: Averiguação da Paternidade | Averiguação oficiosa da Paternidade - Tribunal

 

Fonte:  LIVRO IV - DIREITO DA FAMÍLIA › TÍTULO III - DA FILIAÇÃO ›CAPÍTULO I - Estabelecimento da filiação › SECÇÃO III - Estabelecimento da paternidade › SUBSECÇÃO II - Reconhecimento de paternidade:

 

 
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Divisão III - Averiguação oficiosa da paternidade

 
ARTIGO 1864º
(Paternidade desconhecida)
Sempre que seja lavrado registo de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, deve o funcionário remeter ao tribunal certidão integral do registo, a fim de se averiguar oficiosamente a identidade do pai.
(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
 
ARTIGO 1865º
(Averiguação oficiosa)
1. Sempre que possível, o tribunal ouvirá a mãe acerca da paternidade que atribui ao filho.2. Se a mãe indicar quem é o pai ou por outro meio chegar ao conhecimento do tribunal a identidade do pretenso progenitor, será este também ouvido.
3. No caso de o pretenso progenitor confirmar a paternidade, será lavrado termo de perfilhação e remetida certidão para averbamento à repartição competente para o registo.
4. Se o presumido pai negar ou se recusar a confirmar a paternidade, o tribunal procederá às diligências necessárias para averiguar a viabilidade da acção de investigação de paternidade.
5. Se o tribunal concluir pela existência de provas seguras da paternidade, ordenará a remessa do processo ao agente do Ministério Público junto do tribunal competente, a fim de ser intentada a acção de investigação.
(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
 
ARTIGO 1866º
(Casos em que não é admitida a averiguação oficiosa da paternidade)
A acção a que se refere o artigo anterior não pode ser intentada:
a) Se a mãe e o pretenso pai forem parentes ou afins em linha recta ou parentes no segundo grau da linha colateral;
b) Se tiverem decorrido dois anos sobre a data do nascimento.
(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
 
ARTIGO 1867º
(Investigação com base em processo crime)
Quando em processo crime se considere provada a cópula em termos de constituir fundamento para a investigação da paternidade e se mostre que a ofendida teve um filho em condições de o período legal da concepção abranger a época do crime, deve o Ministério Público instaurar a correspondente acção de investigação, independentemente do prazo estabelecido na alínea b) do artigo 1866º.
(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
 
ARTIGO 1868º
(Remissão)
É aplicável à acção oficiosa de investigação de paternidade, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 1811º, 1812º e 1813º.
(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
 
 
 

Divisão IV - Reconhecimento judicial

 
ARTIGO 1869º
(Investigação da paternidade)
A paternidade pode ser reconhecida em acção especialmente intentada pelo filho se a maternidade já se achar estabelecida ou for pedido conjuntamente o reconhecimento de uma e outra.
(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
 
ARTIGO 1870º
(Legitimidade da mãe menor)
A mãe menor tem legitimidade para intentar a acção em representação do filho sem necessidade de autorização dos pais, mas é sempre representada na causa por curador especial nomeado pelo tribunal.
(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
 
ARTIGO 1871º
(Presunção)
1. A paternidade presume-se:
a) Quando o filho houver sido reputado e tratado como tal pelo pretenso pai e reputado como filho também pelo público;
b) Quando exista carta ou outro escrito no qual o pretenso pai declare inequivocamente a sua paternidade;
c) Quando, durante o período legal da concepção, tenha existido comunhão duradoura de vida em condições análogas às dos cônjuges ou concubinato duradouro entre a mãe e o pretenso pai;
d) Quando o pretenso pai tenha seduzido a mãe, no período legal da concepção, se esta era virgem e menor no momento em que foi seduzida, ou se o consentimento dela foi obtido por meio de promessa de casamento, abuso de confiança ou abuso de autoridade.
2. A presunção considera-se ilidida quando existam dúvidas sérias sobre a paternidade do investigado.
(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
 
ARTIGO 1872º
(Coligação de investigantes)
Na acção de investigação de paternidade é permitida a coligação de investigantes filhos da mesma mãe, em relação ao mesmo pretenso progenitor.
(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
 
ARTIGO 1873º
(Remissão)
É aplicável à acção de investigação de paternidade, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 1817º a 1819º e 1821º.
(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
 
 
 
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Teste de Identidades - Testes de Paternidade - CódigoADN

Ler contributo inteiro: Teste de Identidades - Testes de Paternidade - CódigoADN

*todos os parágrafos começados por *, não constam do documento original produzido pela Universidade de Baylor. Estas adições foram feitas de forma ao comum leitor ficar mais esclarecido sobre todo o artigo.

 

FONTE: Artigo Desenvolvido pela Universidade de Baylor

 

Os Testes de identidades genéticas, assim como os testes de paternidade (ver mais aqui) envolve a identificação dos padrões existentes no material genético e são exclusivas para quase todos os indivíduos. Apesar de mais de 99% das sequências de ADN no genoma humano serem idênticas entre os indivíduos, um pequeno número de diferenças na sequência são usados para distinguir todos os seres humanos. Estas sequências diferentes são geralmente o alvo para testes de identidade. As técnicas que são aplicadas em testes de identidade são impressões digitais de ADN, perfis de ADN, e tipagem de ADN. Embora existam algumas diferenças técnicas entre estes testes, os termos são usados normalmente como sinônimos.

*Nota: É normal o ADN de todos os seres humanos ser praticamente igual, por isso é que somos todos parecidos, ou seja, de forma anatómica. Todos temos 2 olhos, um nariz, dois braços, duas orelhas, uma cabeça. 

 

 Teste de Paternidade               Teste_de_paternidade_durante_a_gravidez

    T. Paternidade                      T. Paternidade
                                                         Pré-Natal

 

DESCOBERTA DA IMPRESSÃO DIGITAL ADN

 

 

Historicamente, o teste de identidade no domínio forense começou com a análise do grupo sanguíneo ABO. Mais tarde, novos marcadores de identidade e de identificação de paternidade foram baseadas em variações de proteínas séricas e enzimas de glóbulos vermelhos; eventualmente, o sistema antigénio leucocitário humano foi usado. Era iniciado o teste de identidade à 30 anos atrás por Sir Alec Jeffreys, professor e geneticista da Universidade de Leicester, no Reino Unido (UK), pioneira nos testes de identidade baseada em ADN.

O Professor Jeffreys estava interessado em estudar a variação genética entre os indivíduos e tinha feito um trabalho precoce para detetar diferenças genéticas em seres humanos. No entanto, nos objetivos do estudo não estava definido a identificação humana através do ADN, este estudo visava um projeto relacionado: A análise do gene da mioglobina em carne de foca na sede do British Antarctic Survey. No decorrer do estudo, quando ele e os seus colegas compararam o gene da mioglobina em selos com a contraparte humana, descobriram que algumas sequências curtas de repetição foram homólogas entre as focas e os seres humanos.

Quando compararam as sequências com as sequências publicadas de repetições em série chamado minisatélites, descobriram que eram os mesmos. O professor Jeffreys concluiu que as sequências de repetição "poderiam ser marcadores genéticos informativos altamente variáveis". O seu grupo desenvolveu uma sonda radioativa, composta de sequências curtas, que poderiam trancar as sequências repetitivas e, finalmente revelar padrões que eram únicos para cada indivíduo: uma "impressão digital" ADN.

As etapas envolvidas na identificação de ADN são as seguintes. Primeiro, o ADN é extraído a partir da amostra (isto é, sangue, sémen, pele, cabelo, entre outras, (*veja aqui toda a tabela de amostras disponíveis para fazer o seu teste na CódigoADN).

 Teste_de_Paternidade_escova_de_dentes      Teste_de_Paternidade_Unhas      Teste_de_Paternidade_com_Cabelo     Teste_Paternidade  

T. Paternidade            T. Paternidade             T. Paternidade             T. Paternidade

   c/ Sangue                 c/ Escova Dentes                 c/ Unhas                   c/ Cabelos

 

Depois da extração de ADN, as enzimas de restrição são adicionados, o qual funciona como uma tesoura para cortar o ADN em segmentos mais pequenos que são diferentes entre os indivíduos. O ADN segmentado é submetido a um processo e visualizado por coloração com brometo de etídio. Uma transferência de Southern é realizada para transferir o ADN para uma membrana. Uma sonda radioativa é aplicada à membrana, e o padrão de ADN é detetado pela exposição da membrana a um filme de raios-x. O resultado é um padrão de bandas de ADN que se parece com um código de barras supermercado. Cada indivíduo tem uma assinatura digital.

O Professor Jeffreys estudou uma impressão digital de ADN de uma família humana; uma impressão digital de uma vaca, um babuíno, um rato, e uma planta de tabaco. O padrão de segmentos de ADN, composta por talvez 15 a 20 bandas era diferente para cada um. No entanto, uma inspeção mais próxima dos padrões da família humana revelou que a mãe e o pai tinham o seu próprio padrão e que a criança tinha uma composição de ambos, tendo herdado um alelo do pai e da mãe.

Na primavera de 1985, o Professor Jeffreys e seus colegas publicaram o seu primeiro artigo sobre a identificação do ADN e logo identificou a utilidade das ciências forenses na identificação da paternidade. Os Jornais divulgaram os resultados, e logo de seguida um advogado ficou interessado no teste, viu a sua aplicabilidade em um dos casos que estava a representar.

 

O ADN COMO FERRAMENTA PARA RESOLVER PROBLEMAS

 

O primeiro caso: uma disputa de imigração

Uma família do Gana imigrou para o Reino Unido e conseguiram obter a nacionalidade tornando-se cidadãos. No entanto, um dos filhos voltou ao Gana e foi impedido de retornar ao Reino Unido, porque as autoridades alegavam que o passaporte era falso. O advogado da família contactou o Professor Jeffreys e perguntou se ele poderia confirmar que o rapaz era de fato filho da mãe e não o sobrinho dela (ela tinha várias irmãs em Gana). A situação complicou-se com a ausência do pai.

Amostras de ADN foram retiradas da mãe, do filho, cuja identidade foi disputada e de três crianças indiscutíveis da mãe. Os padrões confirmaram a relação entre a mãe e o filho em questão. Além disso, o teste confirmou que todas as quatro crianças tinham o mesmo pai. Este caso de imigração abriu a porta para o uso de impressões digitais de ADN em casos forenses e para a determinação da identidade.

 

Refinando o ensaio ( a nova Sonda )

 

Após o sucesso do caso, o Professor Jeffreys foi bombardeado com muitas perguntas. Em 1986, recebeu um telefonema de agentes da lei em Leicestershire, Reino Unido, a solicitar a sua ajuda para resolver um caso de duplo homicídio. Professor Jeffreys acredita que os métodos de impressão digital do ADN não iriam funcionar num caso criminal por causa da grande quantidade de material de ADN necessário para que o teste seja bem-sucedido. (*retirado material demasiado técnico). Durante todo o processo o Professor desenvolveu uma sonda que reconhece no máximo dois segmentos de ADN em um indivíduo, correspondendo a dois alelos: um herdado da mãe e outro do pai. O Professor Jeffreys usou esta nova técnica para resolver o caso de duplo homicídio em 1986.

 

A identificação de um assassino

 

Duas meninas de 15 anos de idade, em Leicestershire tinham sido violadas e assassinadas. Embora os ataques tivessem ocorrido com três anos de intervalo, as semelhanças do crime levou a polícia a acreditar que apenas uma pessoa era responsável por ambos. Um suspeito sob custódia confessou o assassinato mais recente, no entanto não assumiu qualquer relação com o mais antigo, colocando a investigação num patamar de complexidade elevada. Pediram ao Professor Jeffreys para fazer perfis de ADN de uma amostra de sangue que foi recolhida a partir do suspeito e de duas amostras de tecido e sémen colhido das duas vítimas.

O perfil de ADN revelou que o sémen de ambas as vítimas era idêntico, provando que uma única pessoa tinha cometido os dois crimes. Numa reviravolta surpreendente, dos resultados também se provou que o suspeito sob custódia da polícia não era o assassino. Este foi libertado e tornou-se o primeiro suspeito a ver todas as acusações retiradas de um crime por provas de ADN.

Foi então lançada em larga escala uma caça ao homem para encontrar a pessoa cujo perfil ADN igualou a do sémen do assassino. Todos os homens adultos que viviam na área foram convidados para dar sangue ou saliva para testes. Mais de 5000 exemplares foram colhidos e realizados os perfis de ADN realizado, em 10% dos homens que tinham o mesmo tipo de sangue do assassino, mas nenhuma correspondência foi encontrada. A polícia e o público ficaram desapontados, pois este novo teste sofisticado não foi capaz de identificar o assassino.

Seis meses após a investigação inicial, uma mulher informou as autoridades que tinha ouvido um homem ter dado sangue em nome de um colega, Colin Pitchfork. Pitchfork foi apreendido e o seu sangue testado; O Exame de ADN foi feito, e Pitchfork foi condenado por dois assassinatos. Os resultados obtidos, deram uma nova ferramenta às autoridades para resolver vários crimes.

 

Novos métodos para estabelecimento de perfis de ADN e o "Anjo da Morte"

 

 

Até o final de 1986, a criação de perfis de ADN estava sendo utilizada em todo o mundo. O ADN foi refinado com a introdução da reação em cadeia da polimerase (PCR) juntamente com a descoberta de diferentes sequências repetitivas chamados microssatélites. A amplificação de ADN por PCR oferece maior sensibilidade, o que permite pequenas quantidades de ADN serem analisadas, mesmo a partir de amostras de arquivo e parcialmente degradadas.

Minissatélites, também conhecidas como número variável de repetições em tandem (VNTR), são constituídos por sequências repetidas que podem variar em comprimento unitário de 6-100 bases. Estas unidades podem ser repetidas de duas a várias centenas de vezes em cada minissatélite. Milhares de minissatélites diferentes estão espalhados ao longo do genoma, mas são muitas vezes agrupadas perto do telómero, ou extremidade do cromossoma (9-11).

Os microssatélites, também conhecidos como repetições em tandem curtas (STR), são constituídos por uma unidade que pode variar em comprimento de 1 a 7 bases. Esta unidade é repetida 5 a 100 vezes em cada locus microssatélite. Milhares de diferentes microssatélites são dispersos aleatoriamente ao longo do genoma, mas não de uma área específica.

O perfil de ADN baseado em PCR foi utilizado para acabar com a caça de 40 anos ao médico nazista Josef Mengele do campo de prisioneiros, que escapou dos Aliados no final da II Guerra Mundial. Apelidado de "Anjo da Morte" em Auschwitz. Suspeitava-se que Mengele podia ter fugido para a América do Sul. A polícia concluiu que Mengele tinha-se afogado no mar em 1979 e foi sepultado no Brasil. Em 1985, os restos decompostos foram exumados e amostras de ADN recolhidas, mas o material genético estava tão degradado que o Professor Jeffreys recorreu ao que equivalia a reverter testes de paternidade: ele usou amostras de sangue da mulher e do filho de Mengele para reconstituir padrão de ADN de Mengele. Em 1992, os restos mortais foram confirmadas como sendo as de Mengele.

 

Desenvolvendo uma base de Dados

 

Nos EUA, a Agência Federal de Investigação começou a construir um projeto piloto em 1994 de um banco de dados nacional de ADN, o - CODIS, como uma ferramenta para a solução de crimes violentos. CODIS combina a análise de ADN com a tecnologia do computador para permitir que laboratórios de criminalidade a nível local, estadual e nacional possam trocar e comparar os perfis de ADN por via eletrónica. O banco de dados é composto por dois índices: o Índice Forense, que contém perfis de ADN a partir de evidências da cena do crime, e do Índice Offender, que contém perfis de pessoas condenadas por crimes sexuais de alta traição e outros crimes violentos. O sistema baseia-se na amplificação de 13 núcleos STR loci, bem como o gene amelogenina, que está localizado nos cromossomas X e Y e é útil para determinar o sexo do indivíduo.

 

Aplicações clinicas na identificação de indivíduos

 

Hoje em dia, o teste de identidade de ADN é amplamente utilizado no campo da ciência forense e identificação de paternidade. Outras aplicações clínicas são baseadas nos métodos desenvolvidos para testes forenses. Incluem avaliação do doador hematopoiéticas enxerto após o transplante de medula óssea e análise quimerismo após transplante de órgãos sólidos. Outros usos incluem confirmar o diagnóstico de mola hidatiforme e resolver questões de identidade espécime em casos de erro de etiquetagem da amostra ou erros de identificação. Finalmente, o teste de identidade de ADN pode ser utilizados para avaliar a transmissão do tumor após transplante e, assim, determinar se uma malignidade é de origem do dador ou do receptor.

VNTR e STR são úteis para testes de identidade, porque são polimórficos e são herdadas de uma forma mendeliana. Cada indivíduo herda uma paternal e maternal, um alelo de um locus STR específico, levando a mais diversidade no padrão STR.


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O ADN, Imortalidade e a Google.

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"Se me perguntar hoje, se é possível viver até os 500 anos? A resposta é sim, "Diz Bill Maris, em Mountain View, Califórnia. O presidente e sócio-gerente da Google Ventures acaba de completar 40 anos. Mas na sua aparência é de um garoto universitário de 19 anos de idade, com T-shirt, calça de ganga e barba por fazer.

 

Dentro de seu escritório, não há muitas pistas sobre o trabalho Maris, contudo, um olhar mais atento para a sua estante de livros é possível ver uma secção na área da Biotecnologia Molecular: Princípios e Aplicações do ADN recombinante e aplicação e revolução genética Ilustrações Fritz Kahn, um médico alemão que foi um dos primeiros a retratar o corpo humano como uma máquina. Um livro chama especial atenção de uma pessoa interessada em viver até aos 500 anos: Quando os humanos transcendem a biologia, publicado em 2005, é a obra do futurista Ray Kurzweil.

 

Nesta obra é possível encontrar que afirmações que em 2045, a humanidade terá seu momento final: A ascensão dos computadores vai superar toda a capacidade humana e controla-la. Para nos mantermos no controlo, vamos ter que transformar radicalmente a nossa biologia via nano-robôs que irão reforçar a nossa anatomia e nosso ADN, mudando tudo sobre como vivemos e morremos.

 

"Ele vai nos libertar de nossas próprias limitações", diz Maris, que estudou neurociência no Middlebury College e já trabalhou em um laboratório biomédico da Universidade de Duke. Kurzweil é um amigo. Google contratou-o para ajudar Maris e outros Googlers  a entender um mundo em que as máquinas superaram a biologia humana. Isso pode ser, um futuro distópico aterrorizante para alguns. Para Maris, é apenas o futuro do negócio.

 

Este é o lugar onde ele espera encontrar, a próxima geração de empresas que vão mudar o mundo, ou, eventualmente salvá-lo, na área do ADN. "Na verdade, temos as ferramentas nas ciências da vida para alcançar qualquer coisa basta ter a audácia de imaginar", diz ele. "Eu só espero viver o suficiente para não morrer."

 

Este ano Bill Maris tem 425 milhões de dólares para investir em companhias que estudam o envelhecimento, reversão de doenças e extensão da vida através do ADN.

 

Cada vez mais os testes de adn, biologia e investigações moleculares, avançam no sentido de tornar o ser humano mais capaz e mais robusto.

 

 

Atenção: Consulte sempre fontes independentes. Se detetar algum erro ou alguma imprecisão no decorrer da leitura, por favor envie-nos um email para info@codigoadn.pt com o relato.

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Resultados Teste de ADN

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Resultados Teste de ADN - Explicados

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Uma breve explicação do processo do teste de ADN

O ADN é um material genético encontrado nas células do corpo. Uma pessoa recebe metade do seu material genético, ou ADN, da mãe biológica e a outra metade do seu pai biológico. O ADN pode ser extraído de apenas algumas gotas de sangue ou de células bucais. Os testes de ADN são baseados numa análise aos perfis genéticos da mãe, criança e alegado pai. Usando este tipo de teste, conclusões definitivas relativamente aos parentes biológicos podem ser alcançadas.

Os testes de paternidade são realizados através de um processo chamado PCR – Based Analysis. A análise PCR começa com um processo que amplifica áreas específicas do ADN de um individuo. Existem áreas específicas de ADN (chamadas de Locus, em inglês, Loci) que contém regiões de ADN conhecidas por STRs (“curtas unidades de repetição de ADN”). O número de repetições de cada locus genético é variável e herdado dos pais biológicos. Cada pessoa normalmente tem dois alelos, um herdado da mãe biológica e outro herdado do pai biológico. Os alelos detetados na análise PCR são listados em números no relatório e apresentam o número de repetições detetadas nesses mesmos alelos.

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Como Interpretar os Resultados do Teste de ADN.

Os resultados de paternidade mostram o tamanho dos alelos da mãe (se testada), da criança e do alegado pai. Quando os três são testados, os alelos que a criança recebe do pai biológico (chamados de alelos paternais obrigatórios) podem ser detetados, subtraindo a contribuição de ADN da mãe para a criança. Se o alegado pai não tem os alelos obrigatórios paternais em três ou mais, este é excluído como o pai biológico da criança. Se apenas o pai e a alegada criança são testados, e se estes não têm em comum três ou mais alelos, o alegado pai é também excluído. Quando o alegado pai tem os alelos paternais obrigatórios em todos os locus testados, então o alegado pai não é excluído como o pai biológico da criança.

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Índice de paternidade (Paternity Index)

O índice de paternidade (PI) é a probabilidade genética a favor do alegado pai ser o pai biológico da criança. O PI é calculado para cada locus de ADN individualmente e apresentado no relatório. O PI é calculado de forma a se poder obter a probabilidade de o alegado pai ter contribuído para os alelos paternais obrigatórios versus a probabilidade de ter sido qualquer individuo aleatório masculino da população geral.

Por exemplo se o CPI (Combined paternity índex) Índice de paternidade combinado for de 10000, isto significa que o alegado pai em teste é 10000 vezes mais provável ser o pai biológico da criança do que um individuo masculino aleatório da população em geral. Se o alegado pai for excluído em três ou mais alelos, o PI será de 0 e o CPI também igual a 0, indicando que os dados são consistentes com a exclusão, ou seja, que o alegado pai não é o pai biológico da criança testada.

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Probabilidade de Paternidade (Como interpretar a probabilidade dos resultados do teste de ADN)

A probabilidade de paternidade (expressa em percentagem) é calculada através do CPI e indica a probabilidade de paternidade baseada em todo o perfil de ADN extraído. Para converter o CPI em probabilidade é usada uma “primeira probabilidade de paternidade” de 0.5 no cálculo. Esta primeira probabilidade assume que o alegado pai tem as mesmas hipóteses de ser ou não ser o pai biológico da criança.

Os resultados de ADN com 0% de probabilidade significam que o alegado pai está excluído como o pai biológico da criança, ou que não pode ser o pai biológico. Uma probabilidade de 99% e acima significa que o alegado não está excluído como o pai biológico da criança.

 

 

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Teste de ADN uma História Verdadeira de um resultado negativo

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Desde o início dos tempos que as dúvidas sobre a paternidade de uma criança alimentam conflitos familiares. Até recentemente (utilizamos a palavra recentemente, pois parece-nos adequada, vista a comparação do tempo para o inicio da procriação), estas dúvidas não podiam ser resolvidas com toda a certeza. Os testes de ADN mudaram isso.

 

Milhares de pessoas a cada semana enviam amostras de ADN para serem testadas em laboratórios de ADN, com o intuito de descobrir quem é - ou não é - o pai biológico de uma criança. De acordo com os nossos registos mundiais, suportado por uma análise de um laboratório privado, situado em mais de 162 países, dois em cada cinco homens que se submetem ao teste de ADN descobre que não é o pai biológico da criança.

 

Com a evolução da tecnologia ao longo dos últimos anos, o preço dos testes de ADN tem vindo a baixar.

O processo é simples: O laboratório precisa de uma amostra de ADN, extraído normalmente da boca da pessoa de forma indolor. Os resultados do testes de ADN normalmente estão disponíveis em apenas 5 a 7 dias úteis.

 

Com um teste de ADN pode-se provar definitivamente se o pai é ou não o pai biológico da criança.

 

As consequências dos testes de ADN podem ser menos simples para as famílias. Assim como o teste de ADN tem tido um impacto profundo sobre o sistema judicial, libertando por vezes prisioneiros inocentes que passaram anos atrás das grades inocentemente, por vezes, também levantam questões éticas, legais e morais para muitas famílias.

 

'O ADN não faz um Pai' (Uma história real – Betsy e Dan)

 

Betsy e Dan Lynn casaram em 1990, jurando que o seu casamento iria sobreviver em tempos bons e maus. Tiveram cinco filhos, mas como tantos casais, o seu amor um pelo outro perdeu-se ao longo do caminho.

 

"[Nós] eramos apenas 'Mãe' e 'Pai'; nós falamos sobre as crianças, as contas, a casa", disse Betsy. "No entanto ao longo do caminho paramos de nos divertir e passar o tempo juntos."

 

Depois de estar em casa cinco anos, Betsy voltou a trabalhar numa casa de repouso, onde se entusiasmou com um homem e teve um caso.

Quando Betsy ficou grávida pela sexta vez, o marido Dan assumiu que este filho também era seu – Não havia razões para pensar o contrário.

 

No entanto, Betsy, num momento de lealdade e confiança, contou ao seu marido Dan do caso que tinha tido.

 

Para determinar quem era o pai biológico, eles decidiram fazer um teste de ADN.

“O bebé tem o direito de saber a verdade", disse Betsy. "Eu odiaria que ele em adulto descobrisse a verdade de outra forma. Todo o ser humano tem o direito de saber de onde veio.

 

Betsy acrescenta que o seu marido também tem o direito de saber se ele é o pai biológico da criança.

Finalmente chegaram os resultados do teste de ADN: Dan "é excluído como o pai biológico da criança."

 

"Não é o que eu estava à espera", disse Dan, que estava com Betsy, quando abriu o envelope contendo os resultados.

 

Para a família de Dan, a ciência não tem a palavra final sobre o que significa ser um pai. O casal decidiu manter seu casamento e família unida. Criando a bebé Bryce juntos.

 

Embora Dan disse: "Claro que os resultados nos ferem", no entanto Dan não vai deixar que o caso de Betsy o impeça de "ressuscitar a sua familia"

 

Perguntámos a Betsy quem é o pai da Bryce, de imediato Betsy apontou para Dan.:. "Este homem sentado aqui pode não partilhar ADN com a Betsy mas é definitivamente o pai da Betsy, pois nós somos uma família, não somos perfeitos e cometemos erros ao longo da nossa vida, mas acima de tudo somos uma família”

 

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Teste de ADN e as Moléculas - Testes de ADN 100% fiáveis

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Um teste de adn, tem como principal objetivo o estabelecimento de uma relação biológica entre dois indivíduos. Contudo a análise do adn, ou o teste de adn, realizado a um individuo tem como principal objetivo o diferenciar de outro individuo, através de um grande número de características, dando-lhe uma identidade absoluta, como pessoa, podendo ser assim diferenciado entre biliões de pessoas.

A variabilidade, ou seja, o número de combinações possíveis de cada molécula do adn, em cada ser vivo é enorme. Dois genomas escolhidos ao acaso diferem em média 500 pares de base de adn. Como o genoma humano tem cerca de 3.109 pares de adn, isto implica 6 milhões de diferenças em apenas duas pessoas, escolhidas ao acaso.

No ser humano existe cerca de 50 mil genes para codificar o perfil de adn, só em proteínas. Isto representa cerca de 10% do total do genoma humano.

Para identificação de indivíduos é necessário a utilização de marcadores genéticos (regiões polimórficas). Quantos mais marcadores genéticos são utilizados maior a probabilidade de acerto do teste genético que se encontrar a decorrer.

A base para a utilização dos testes de adn, para identificação da individualidade humana, pelo estudo do adn, encontra-se na diversidade e polimorfismo dos diversos locus. Cada ser humano apresenta um cromossoma materno e um cromossoma paterno, para cada locus será possível identificar, no estabelecimento do vínculo biológico entre dois indivíduos um alelo de origem materno e um alelo de origem paterno.

Apontam os estudos que para o estabelecimento de um vínculo biológico, no mínimo 13 locus deverão ser utlizados, verificando o comprimento das sequências de base do adn, os alelos. A relação entre estes alelos é que vai evidenciar, ou não, se existe um vínculo genético entre as duas pessoas que estão a fazer o teste de adn. Após o estabelecimento do comprimento dos alelos são realizados cálculos estatísticos para determinar o número de vezes que esse perfil ocorre na população. A probabilidade de duas pessoas ter o mesmo comprimento no alelo e não ser relacionada biologicamente é de 6 Biliões.

Em outubro de 2011 (fonte: wikipédia), estimava-se que o mundo tinha cerca de 7 biliões de pessoas, ou seja, pode-se concluir “abusivamente” que se realizar um teste de adn, é possível que exista outro ser humano no mundo que partilhe o mesmo comprimento de sequência de base de adn.

Quais os testes de adn disponiveis?

    

Seleccione o seu Teste de adn

Teste de Paternidade      Teste_de_Paternidade_Legal      Teste_de_Paternidade_escova_de_dentes      Teste_de_Paternidade_Unhas      Teste_de_Paternidade_com_Cabelo     Teste_de_paternidade_durante_a_gravidez

    T. Paternidade             T. Paternidade             T. Paternidade             T. Paternidade             T. Paternidade          T. Paternidade
      Saliva                                Legal                    c/ Escova Dentes                 c/ Unhas                   c/ Cabelos                     Pré-Natal

 

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Amostras de ADN e probabilidades de obtenção e ADN

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CATEGORIA DESCRIÇÃO INSTRUÇÕES PARA ENVIO DAS AMOSTRAS VALOR ADICIONAL POR AMOSTRA ** TAXA DE SUCESSO NA EXTRACÇÃO DE ADN
Saliva Extraído da boca com zaragatoas Enviar em envelope de papel 25.00 € 100%
Sangue Sangue extraído em tubo de vácuo Enviar no próprio tubo 100.00 € 99,9%
Mancha de Sangue Gases com sangue, tampões, tecido com sangue Enviar em envelope de papel 75.00 € 98%
Unhas Unhas mãos e Pés Enviar unhas em um envelope de papel 75.00 € 99%
Beatas de Cigarro 2 a 4 beatas Enviar em um envelope de papel 125.00 € 50%
Roupa Bonés, roupa interior Enviar em um saco de papel 100.00 € 20%
Fio Dental Não toque no fio dental com os seus dedos Enviar num envelope de papel 50.00 € 75%
Cera dos ouvidos Em um cotonete ou zaragatoa Enviar num envelope de papel 75.00 € 80%
Pastilha elástica Aumenta a probabilidade se a pastilha elástica não tiver açucar. Não toque com os seus dedos Enviar num envelope de papel 125.00 € 75%
Cabelos Cabelos com raíz. Cabelos cortados e de pentes não é possível extrair o ADN. Necessário 6 a 8 cabelos Enviar num envelope de papel 75.00 € 60%
Envelope ou selo colado com saliva Envelopes, Selos, Cartões de boas festas Enviar num envelope de papel 80€ 75%
Sémen Recolha o sémen para um cotonete e deixe secar durante 2 horas Enviar num envelope de papel 100.00 € 95%
Dente Molar, Pré-Molar ou canino (normalmente dentes de leite não é possível extrair ADN) Enviar num envelope de papel 75.00 € 85%
Escova de Dentes Deixe secar a escova durante 3 horas Enviar num envelope de papel 65.00 € 20%
Cordão umbilical seco Deixe secar o cordão umbilical Enviar num envelope de papel 150.00 € 90%
Muco Nasal Usado num lenço de papel Enviar num envelope de papel 50.00 € 90%

 

*A CódigoADN, não pode garantir incondicionalmente o sucesso da recolha de ADN nos materiais genéticos enviados.

** Se pretende enviar mais que uma amostra para a CódigoADN, acresce ao valor do teste o estipulado na tabela. Não existe quantidade mínima de amostras a submissão no teste de adn. O valor de 299€ apenas incluí uma espécie à escolha da tabela. A CódigoADN recomenda que escolha materiais genéticos que tenham maior probabilidade de extracção de ADN.

Veja aqui a tabela das amostras genéticas completa

 

 

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É possível ter 2 Perfis de ADN - Teste de ADN

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O perfil de ADN é uma simples e rápida maneira de se comprar sequências de ADN de dois ou mais indivíduos. O teste de ADN é usado para casos de disputa por propriedades de linhagens, paternidade, determinação de sucessão em heranças, propriedades de órgãos construídos em laboratórios e identificação de cadáveres, entre outros…

 

Existem casos em que a mesma pessoa nasce com dois perfis de ADN, e não há ainda como confirmar esse facto. São casos extremamente raros, mas a ciência já diagnosticou a existência de pessoas portadoras de dois perfis de ADN, um diferente do outro.

 

Este fenómeno causa dificuldades da na solução de crimes ou estabelecimento da paternidade, pois a confirmação ou exclusão do envolvimento da pessoa, ou estabelecimento da relação biológica fica prejudicada, já que o ADN obtido através do sangue pode apresentar um perfil de ADN diferente do colhido em células do suspeito.

 

Este fenómeno deve-se ao facto de, durante a gestação, gêmeos não idênticos podem-se fundir no útero, formando um único embrião a partir de dois óvulos e dois espermatozoides com uma carga genética distinta e originar um individuo com dois tipos de células diferentes. O fenómeno é chamado de quimerismo, o termo quimera vem do grego que designava uma criatura mítica, parte leão parte serpente, parte bode.

 

Contudo, salienta-se que estes são casos muito raros e o teste de paternidade através do ADN é a prova mais definitiva no estabelecimento de uma relação biológica.

Perfil_de_ADN

 

A aquisição do ADN de um individuo é obtida pela análise de um determinado material genético que contenha ADN e o procedimento incluí 7 etapas:

  1. Colheita de ADN
  2. Isolamento de ADN
  3. Corte do ADN
  4. Separação dos Fragmento
  5. Transferência do ADN
  6. Hibridização de Sondas
  7. Perfil de ADN

 

A colheita pode ser qualquer: sangue, saliva, sémen, pelos, dentes, ossos ou qualquer tecido ou fluído de um individuo.

 

Todas estas amostras estão sujeitas a um processo de degradação através de vários fatores ambientais como (luz, elevadas temperaturas, químicos, substâncias corrosivas, ataque enzimático, contaminação/degradação por microorganismos, entre outras), todos estes fatores modificam a composição e a estrutura normal do ADN.

 

Outra forma de contaminação das amostras é através de outros seres humanos que estão ligados à colheita, mas não estão ligados diretamente à cadeia de eventos.

 

Dependendo da amostra, várias podem ser submetidas, como por exemplos células escamadas da epiderme da testa de um individuo deixadas em um chapéu, uma gotícula de saliva deixada em um telemóvel ou um selo de uma carta poderá conter ADN de um individuo.

 

Se ainda tem dúvidas sobre como submeter as suas amostras para um teste de paternidade, ou um simples teste de ADN para compração ligue com o centro de apoio ao cliente. 

 

Atenção: Consulte sempre fontes independentes. Se detetar algum erro ou alguma imprecisão no decorrer da leitura, por favor envie-nos um email para info@codigoadn.pt com o relato.

 

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